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Programa tem a finalidade de prevenir o desaparecimento de crianças com idade entre zero e 10 anos no Paraná
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (9) o projeto de lei 447/2021, que institui o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil no Estado do Paraná (PIPADI). O Programa tem a finalidade de prevenir o desaparecimento de crianças com idade entre zero e 10 anos no Paraná. Dessa forma, o objetivo é garantir, com a maior celeridade possível, a expedição da Carteira de Identidade emitida pelo órgão oficial de Identificação do Estado.
De acordo com o projeto, poderão ser estabelecidas outras técnicas e tecnologias para que se alcance a finalidade, tais como coleta de material genético, reconhecimento facial e outros que possam vir a ser desenvolvidos em razão do avanço tecnológico e social.
A proposta determina ainda que o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil será desenvolvido em conjunto com o Programa Criança e Adolescente Protegidos. Já a expedição da Carteira de Identidade deverá observar os preceitos contidos nas Leis 7.116/1983 e Lei 9.454/1997.
Para auxiliar no fomento das ações e objetivos da proposta, é possível que pessoas físicas ou jurídicas efetuem doações ao programa por meio de transferência de valores; transferência de bens móveis ou imóveis; cooperação tecnológica e de inovação e fornecimento de materiais de consumo.
O projeto de lei 686/2021, que altera a Lei nº 18.668/2015, proibindo a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, também avançou na CCJ. Da mesma forma ocorreu o projeto de lei 290/2022, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Reconhecimento do Humor como Instrumento para Promoção de Políticas Públicas Intersetoriais. A proposta recebeu parecer favorável, transformando as diretrizes do projeto em uma campanha permanente.