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Falta de publicação do relatório contábil em jornal faz prefeito ter conta rejeitada no TCE

(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cafezal do Sul, no Noroeste paranaense. Os membros da Segunda Câmara da corte também deliberaram pela aplicação de duas multas ao ex-prefeito Ascânio Antônio de Paula (gestão 2013-2016). A desaprovação ocorreu em razão da ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre de 2016.
Apesar de o documento ter sido apresentado, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR alegou que não havia como analisá-lo, já que se encontrava completamente ilegível. Em nova manifestação, a prefeitura enviou por engano o relatório referente ao primeiro bimestre daquele ano, quando o que deveria ser verificado era aquele relativo ao segundo bimestre.
A CGM e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Apesar dos constantes alertas feitos a prefeitos da região, muitos deles continuam correndo o mesmo risco deste ex-prefeito de Cafezal do Sul. A maioria dos executivos descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são induzidos a erro por suas assessorias jurídicas, conforme admitiu o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Durval Amaral.
A maioria dos executivos descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são induzidos a erro por suas assessorias jurídicas, conforme admitiu o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Durval Amaral
Na região as prefeituras e câmaras de vereadores que não publicam seus relatórios são Andirá, Barra do Jacaré, Santo Antônio da Platina, Quatiguá, Carlópolis, Wenceslau Braz, Japira, Curiúva, Ibaiti, Santana do Itararé, Jaguariaíva, Salto do Itararé e Jaboti. No caso de Wenceslau Braz, Ibaiti e Curiúva é uma situação ainda mais grave, já que as prefeituras sequer estão publicando editais de licitação em jornal impresso, como determina a Lei de Licitações.