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Documento explica que, o município, através das Leis Municipais n° 570, 571 e 580 de 2022, assegurou todos os direitos previstos aos profissionais do Magistério
Na tarde desta quarta-feira (27), a prefeitura municipal de Salto do Itararé emitiu uma nota oficial a respeito do Piso Salarial dos professores de magistério, a fim de esclarecer alardes, rumores e dúvidas de toda população saltense.
No documento, a equipe ressalta os termos “piso salarial da categoria” e “reajuste salarial”. Segundo a nota, reajuste salarial é um aumento que considera a inflação e outros fatores econômicos como parâmetro de correção, incidido anualmente, com o intuito de preservar o poder aquisitivo de todos os servidores. Já o piso salarial para os profissionais do magistério é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber, e esta regra vale para todo o país.
Ainda conforme a nota, ressalta-se que no início deste ano a prefeitura publicou as Leis Municipais que trataram do reajuste salarial no importe de 15,51%.
Diante disso, foi referida a medida visando visou corrigir a defasagem salarial da categoria e dos demais servidores públicos municipais, obedecendo ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.
Com o reajuste proposto pelo Governo Federal no início de 2022, o vencimento inicial do piso dos professores passou de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63 para aqueles profissionais que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais, e de R$ 1.443,12 para R$ 1.922,81 para os profissionais que cumprem jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Sendo assim, a prefeitura, com o intuito de assegurar o direito do piso salarial aos profissionais do magistério, editou no início do mês de fevereiro deste ano a Lei Municipal n° 580/2022, que garantiu a todos os profissionais, inclusive aos temporários, os valores mínimos estabelecidos no piso nacional para o exercício de 2022.
O documento saliente ainda que, a Lei foi editada visando resguardar uma parcela da classe do magistério, que, mesmo com o reajuste salarial de 15,51%, referente a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, continuaram com a remuneração abaixo do limite mínimo estabelecido nacionalmente.
O documento conclui então que, o município, através das Leis Municipais n° 570, 571 e 580 de 2022, assegurou todos os direitos previstos aos profissionais do magistério, ou seja, nenhum professor da rede municipal recebe salário menor que o estabelecido pelo piso nacional. Por tanto, qualquer exigência feita, além destas já mencionadas, devem ser tratadas como aumento salarial.
A prefeitura destaca ainda que, com o aumento de 15,51%, nenhum professor efetivo do município recebeu ou recebe salário menor que o piso nacional. Além disso, a equipe reafirma que nunca se manifestou contrário aos direitos da classe e que sempre buscou trabalhar dentro da legalidade, com compromisso e responsabilidade a gestão pública.