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Nos últimos três anos, o CCRF vem fazendo um trabalho de digitalização de processos e documentos em papel. Os esforços contribuíram para a signifi...
O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) do Estado do Paraná realizou o primeiro sorteio de processos digitais durante a sessão do pleno, ocorrida nesta terça-feira (10). O sorteio tem como finalidade a distribuição, entre os 12 conselheiros do CCRF, de processos administrativos fiscais que já receberam parecer de seus respectivos representantes.
Os conselheiros são então responsáveis pela elaboração dos relatórios que precedem o julgamento dos casos. No sorteio desta semana, um total de 72 processos digitais foram distribuídos entre os 12 conselheiros.
O sorteio digital é feito pelo Sistema de Lançamento de Ofício e Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (e-PAF). Processos físicos demandam lançamento manual em um sistema distinto para serem sorteados entre os conselheiros.
O e-PAF é responsável também pela operacionalização dos valores do crédito tributário, abrangendo impostos, multas e juros. Além disso, facilita a gestão dos processos administrativos fiscais em 1ª e 2ª instâncias, a gestão eletrônica de documentos e a automatização do fluxo de trabalho.
Uma característica do e-PAF é sua capacidade de integração com sistemas corporativos, o que permite, por exemplo, a realização de pagamentos e parcelamentos relacionados às exigências fiscais, a utilização de procuração eletrônica, e o acompanhamento do histórico de eventos e documentos nele inseridos.
MODERNIZAÇÃO– Nos últimos três anos, o CCRF vem fazendo um trabalho de digitalização de processos e documentos em papel, iniciativa realizada em colaboração com o Setor de Processo Administrativo Fiscal da Receita Estadual.
Os esforços contribuíram para a significativa diminuição do número de pendências processuais. O número de processos com algo aberto caiu de 4.105, em novembro de 2020, para 1.100 até o final de agosto de 2023, redução de aproximadamente 73%. Os números referem-se ao total de processos, físicos e digitais, em diferentes estágios de pendência, em segunda instância.
Entre outros fatores importantes para a redução está a inclusão em pauta de processos que possam ser resolvidos em uma mesma sessão devido à similaridade ou à igualdade de temas, juntamente com a previsão dos prováveis tempos para julgamento.
“Os resultados são um marco significativo na busca por maior celeridade e eficácia na resolução de questões fiscais do Conselho de Contribuintes”, diz o presidente do CCRF, José Cesar Sorgi Pinhaz.
O avanço no contencioso fiscal se deve, em parte, ao Projeto de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco II), que permitiu a implementação do e-PAF. O Profisco II envolve investimentos totais de US$ 55 milhões (cerca de R$ 270 milhões), com US$ 50 milhões financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e US$ 5 milhões como contrapartida do governo estadual. Esse projeto tem previsão de desembolso até 2025 e visa aprimorar a gestão fiscal e fazendária no Estado.
COMO CONSULTAR– Ao chegar no CCRF, o processo deixa de ser consultado pelo sistema e-Protocolo e passa a ter consulta específica de andamento, com informações públicas. Para iniciar a pesquisa, basta acessar o site oficial da Secretaria da Fazenda e clicar em "Consulta de Andamento Processual". Ali, é possível optar por "Consultas PAF físico-CCRF" ou "Consultas Públicas do e-PAF".
No primeiro caso, o usuário deve inserir o número do processo administrativo fiscal, o número do acórdão ou o nome do contribuinte para encontrar o documento desejado. Na consulta do e-PAF, é necessário o código do auto de infração, o código de controle NADP (Notificação para Apresentação de Defesa Prévia) ou o código de cadastro no próprio sistema.
Depois de fornecer os detalhes necessários, o sistema apresentará o histórico atualizado do processo, desde o momento em que ele foi recebido pelo CCRF até a fase em que se encontra na data da sua consulta.
Quem deseja uma pesquisa mais específica, como a consulta de acórdãos com base em palavras-chave ou critérios específicos, pode fazê-lo no link “Clique aqui para Consulta Detalhada do Acórdão”. Isso permitirá que o sistema faça uma busca mais precisa, facilitando a localização das informações.
CONSELHO – O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) é um órgão colegiado de segunda e última instância dos processos administrativos fiscais, formado por 12 conselheiros indicados pelo Estado (seis titulares e seis suplentes) e 12 integrantes indicados por entidades de setores econômicos da iniciativa privada (também seis titulares e seis suplentes). Ele foi criado para solucionar demandas tributárias entre contribuintes e o Estado com transparência, imparcialidade e rapidez.
Indiretamente, o CCRF também evita a judicialização de demandas fiscais, já que, ao permitir a busca da comprovação dos fatos, encerra em muitos casos julgamentos administrativos por meio de concordância entre as partes, sem a necessidade de levar a demanda ao âmbito do Judiciário.
Os indicados pelo Governo são necessariamente auditores fiscais e procuradores de Estado em atividade. Os demais conselheiros precisam ter curso superior e, preferencialmente, experiência na área de Direito e Direito Tributário.