Shopping cart
Your cart empty!
Carregando favoritos...
Terms of use dolor sit amet consectetur, adipisicing elit. Recusandae provident ullam aperiam quo ad non corrupti sit vel quam repellat ipsa quod sed, repellendus adipisci, ducimus ea modi odio assumenda.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Sequi, cum esse possimus officiis amet ea voluptatibus libero! Dolorum assumenda esse, deserunt ipsum ad iusto! Praesentium error nobis tenetur at, quis nostrum facere excepturi architecto totam.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Inventore, soluta alias eaque modi ipsum sint iusto fugiat vero velit rerum.
Sequi, cum esse possimus officiis amet ea voluptatibus libero! Dolorum assumenda esse, deserunt ipsum ad iusto! Praesentium error nobis tenetur at, quis nostrum facere excepturi architecto totam.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Inventore, soluta alias eaque modi ipsum sint iusto fugiat vero velit rerum.
Dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Sequi, cum esse possimus officiis amet ea voluptatibus libero! Dolorum assumenda esse, deserunt ipsum ad iusto! Praesentium error nobis tenetur at, quis nostrum facere excepturi architecto totam.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Inventore, soluta alias eaque modi ipsum sint iusto fugiat vero velit rerum.
Sit amet consectetur adipisicing elit. Sequi, cum esse possimus officiis amet ea voluptatibus libero! Dolorum assumenda esse, deserunt ipsum ad iusto! Praesentium error nobis tenetur at, quis nostrum facere excepturi architecto totam.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Inventore, soluta alias eaque modi ipsum sint iusto fugiat vero velit rerum.
Do you agree to our terms? Sign up
De acordo com o governo do estado, novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítima de Acidentes de Trânsito não será cobrado em 2025
O Governo do Paraná anunciou nesta quinta-feira (24) que não realizará a cobrança do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao licenciamento de 2025. A decisão foi tomada após questionamentos do governo estadual à Caixa Econômica Federal, que é responsável por firmar convênios com os estados. O Paraná optou por não integrar a cobrança do SPVAT aos tributos estaduais, uma vez que as questões levantadas não foram completamente sanadas.
O SPVAT foi recriado em maio de 2024 pela Lei Federal Complementar nº 207, após a extinção do antigo DPVAT em 2019. A responsabilidade pela definição da forma de cobrança do seguro no Paraná agora recai sobre a Caixa Econômica Federal. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) informou que há atualmente 8.528.604 veículos ativos no estado.
A decisão do governo paranaense foi comunicada após uma reunião entre o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o diretor-presidente do Detran/PR, Adriano Furtado. O governador destacou que a escolha de não incluir essa cobrança nas taxas estaduais se deu pela falta de comunicação direta do governo federal aos contribuintes sobre a nova cobrança, que seria realizada dentro do licenciamento e do IPVA. Ratinho Junior também ressaltou a preocupação com o orçamento dos paranaenses, especialmente no início do ano, que já é comprometido por outras responsabilidades. A Lei Complementar prevê o pagamento do SPVAT para janeiro.
Adriano Furtado, por sua vez, esclareceu que a medida visa minimizar o impacto de mais um encargo sobre os motoristas paranaenses. O Detran/PR foi procurado pela Caixa Econômica para viabilizar a cobrança, mas a posição foi contrária, uma vez que a Caixa insistia na cobrança no início do ano, enquanto o Governo do Paraná costuma realizar as cobranças das taxas administrativas de licenciamento no segundo semestre. Essa decisão busca oferecer maior transparência e clareza ao processo, evitando complicações para os motoristas do estado.
Além disso, nesta semana, o governador Ratinho Junior anunciou que o governo encaminhará à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei para isentar motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento de IPVA a partir de janeiro de 2025, beneficiando mais de 732 mil veículos, que representam 77% da frota tributável de motocicletas do estado.