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Esta taxa busca custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas relacionadas a investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná
O Governo do Estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) nesta segunda-feira (09), um projeto de lei que visa instituir a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). Esta taxa busca custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas relacionadas a investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR).
A proposta define que a cobrança da TAI será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal. A iniciativa do Estado tem como objetivo transferir o ônus financeiro das investigações aos autores dos delitos. Os recursos arrecadados com a TAI serão integralmente revertidos em investimentos para a modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho da Polícia Civil paranaense.
Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, a proposta busca equilibrar a destinação dos recursos públicos, fazendo com que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem o provocou. O delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, complementa que a medida visa garantir que os condenados devolvam recursos ao Estado, fortalecendo a política de segurança pública.
A cobrança da TAI ocorrerá após o encerramento do processo judicial, ou seja, somente em casos de decisão judicial definitiva. A taxa incidirá sobre serviços como lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. O servidor policial civil chefe do cartório será responsável por certificar as custas devidas nos autos, após o relatório final do Delegado de Polícia.
O valor da TAI será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), com tabela anexa ao projeto. O não recolhimento da taxa no prazo legal implicará multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora de 1% ao mês.
O projeto de lei prevê isenção da TAI para beneficiários da justiça gratuita e para procedimentos que não resultem em condenação ou acordo penal. Atos gerais de segurança pública e termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995 também estão excluídos da cobrança. Para assegurar a transparência e gestão dos recursos, a proposta inclui a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, com uso exclusivo para a Polícia Civil. Os recursos poderão ser utilizados em despesas de capital e em ações de custeio para formação continuada.